quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Black Friday - 50% de desconto no valor das Aulas Particulares, Reforço Escolar e Auxílio ao Tema


Black Friday


50% de desconto no valor das Aulas Particulares, Reforço Escolar e Auxílio ao Tema




Inovações no Processo de Adoção



Inovações no Processo de Adoção



Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)



Dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) mostram que há mais de trinta e cinco mil famílias cadastradas na espera para adoção, enquanto o número de crianças/adolescentes disponíveis é um pouco maior de que 6,5 mil. Esse descompasso tem várias razões como: a burocracia e a demora nos processos de adoção.
Dessa forma, está em tramitação na Câmara o projeto de lei nº 5.171/16 que atua em prol da adoção no Brasil. A matéria estipula um prazo de 180 dias nas tentativas de reinserção da criança ou adolescente à família de origem para agilizar o processo de adoção. Essa nova proposta beneficiará tanto as famílias que estão na fila de espera, quanto às crianças e adolescentes que anseiam por um novo lar.


Outro poder que está na luta é o Ministério da Justiça que pretende reduzir o tempo de espera para a adoção de crianças com a intenção de que a criança chegue mais rápido ao convívio da família que pretende adotá-la, diminuindo a burocracia e acelerando o processo de adoção. Com isso, aprimorar-se-ão algumas das regras do processo de adoção e também serão definidos prazos para algumas das etapas do processo que hoje não estão previstos em lei, como, por exemplo, o do período de convivência que tem que existir entre os pais que pretendem adotar e a criança.
Também, a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente está propondo mudanças no Estatuto da Criança para facilitar a adoção. O projeto já foi discutido com o Ministério Público, juízes, e agora vai receber sugestões da sociedade.


Para maiores informações ou outras dúvidas judiciais, estamos à disposição

Cecatto & Araujo Advogados

Rua Paulo Derly Strehl, 101 - Ao lado do Zaffari da Juca Batista ou Rua Mal Floriano, 38 – Conj. 2210 (Centro Histórico). Contatos: (51) 3286-1192 / (51) 8433-4922 E-mail: edaraujo@via-rs.net WhatsApp para informações imediatas: (51) 9808 4922.

Venham Visitar o FENIAR e aproveitem para nos Conhecer !








segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Estamos vendendo Terreno com Casa Mista na Zona Sul de Porto Alegre, RS




VENDE- SE TERRENO COM CASA MISTA




Estamos vendendo terreno com casa mista, 415m². Desocupada. Lado do futuro Bourbon Country Zona Sul. Rua Ladislau Neto. Bairro Ipanema. Ótima localização. Casa com Ventilação direta.

Excelente oportunidade!!! 

Valor total do imóvel R$ 350.000,00 direto com o proprietário podendo ser parcelado ou financiado. Aceitamos FGTS.

AGENDE JÁ SUA VISITA!!! CONTATOS PELOS FONES (51) 3286 1192 ou (51)8433 49 22 WHATSAPP para informações imediatadas (51) 9808 4922. 
Com Eduardo ou Cristina.

A casa no terreno foi construída metade madeira e metade alvenaria.
Possui 1 quarto e 1 suíte.
Cozinha, banheiro social, sala de estar, avarandado, 02 vagas para automóvel.
Nos fundos possui espaço para piscina, pequeno parreiral e pequeno salão de festas com área de serviço.

Fotos para verificação do Imóvel:








domingo, 25 de setembro de 2016

Consultoria Jurídica nas Reparações de Danos


Consultoria Jurídica nas Reparações de Danos



Por: Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)









Os Juizados Especiais foram implantados para facilitar o acesso à busca de proteção aos interesses violados ou ameaçados de violação. São órgãos competentes para receber causas de no máximo 40 (quarenta) Salários Mínimos.
Ambos servem para resolver as pequenas causas com rapidez, de forma simples, sempre buscando um acordo entre as pessoas. Poderão reclamar pelos seus direitos pessoas físicas, capazes, firmas individuais e as microempresas.
Os casos mais procurados na resolução dos problemas são de reparação de danos morais quando negativam ou denegrirem o nome ou imagem da vítima.  Também em reparação de danos materiais quando há cobrança indevida, defeitos nas mercadorias, atraso na entrega de mercadorias, extravios, pagamento por serviço mal feito, desentendimentos entre vizinhos, acidentes de trânsito entre outros casos.
Os casos da busca de reparação de danos mais frequentes são contra as operadoras telefônicas, TVs a Cabo, compras via internet, aéreo linhas, rodoviárias, cartão de crédito e imobiliárias. Com isso, as ações admitidas são de pagamento da quantia certa, cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, entrega de coisa certa, declaração de nulidade de contrato, declaração de inexistência do débito cobrado indevidamente, desconstituição e revisão de contrato ou cobrança.
Na tentativa de uma composição amigável entre as partes, antes do ajuizamento de uma ação, estamos oferecendo a consultoria jurídica. Essa consultoria tem a função de orientar a vítima e tentar um acordo, criando um contexto propício ao entendimento mútuo e a harmonização das relações. Dessa forma, a consultora auxiliará na criação e escolha das melhores alternativas de solução. Inexistoso o acordo entrará com a ação no Juizado Especial Cível, onde registrará a reclamação para designação de audiência de Conciliação.
Para maiores informações ou outras dúvidas judiciais, estamos à disposição dos leitores de O Jornalecão.

Cecatto & Araujo Advogados
Rua Paulo Derly Strehl, 101 - Ao lado do Zaffari da Juca Batista ou 
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Contatos: (51) 3286-1192 / (51) 8433-4922 
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sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Pensão Alimentícia III – Obrigatoriedade para os Avós


Pensão Alimentícia III – Obrigatoriedade para os Avós




Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)


No dia 26 de julho comemoramos o Dia dos Avós e nada melhor do que falarmos sobre a nova categoria de pensão alimentícia destinada aos avós. Ambos também possuem a obrigatoriedade de pagar alimentos para os seus netos, esse fato denomina-se alimentos avoengos. É um direito dos netos quando seus pais não têm condições financeiras, podendo vir a faltar para seu próprio sustento, e são incapazes em arcar com a subsistência dos filhos.


A obrigação aos avós de prestar alimentos aos netos é residual e subsidiária, visto que o dever da solidariedade familiar imposta é dos pais (pai e mãe) ou um na falta do outro. Cabe esclarecer que os avós não podem ser chamados a pagar pensão alimentícia enquanto não esgotados todos os meios processuais disponíveis para forçar o pai, alimentante primário, a cumprir a obrigação. É necessária comprovação da impossibilidade da prestação dos pais para autorizar a ação contra os avós.


Se os avós tiverem boas condições financeiras, poderão receber a responsabilidade de complementar a pensão, caso o valor pago pelos pais não seja suficiente para arcar com os gastos do menor. Esse caso serve para garantir aos netos o mesmo padrão de vida que proporcionam ao filho.
Em suma, a pensão alimentícia dos avós só caberá se esgotados meios para cobrá-la dos pais. O direito à prestação de alimentos é extensivo aos avós recaindo a obrigação.


Cecatto & Araujo Advogados
Rua Paulo Derly Strehl, 101 – Ao lado do Zaffari da Juca Batista
Contatos: 3286-1192 / 8433-4922
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domingo, 31 de julho de 2016

Licença Paternidade de 20 Dias




Licença Paternidade de 20 Dias







Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)


O mês de agosto é o mês do dia dos pais e como presente os papais nesse ano de 2016 ganharam de presente o sancionamento do aumento da licença-paternidade de 05 dias para 20 dias, valendo aos funcionários de empresas privadas e servidores públicos federais.

Conforme com a nova legislação, a prorrogação da licença-paternidade será concedida ao trabalhador que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho. Já, no caso de empresa privada para conceder a licença-paternidade de 20 dias deverá estar cadastrada no Programa Empresa Cidadã do Governo.

Outro fator muito importante é que a nova regra também se aplica a quem adotar ou obtiver guarda judicial de criança de zero até 12 anos incompletos. Assim, os homens que adotarem filhos poderão ter a licença ampliada. Isso já valia para as mães.
Entretando, durante a licença paternidade, será vedado ao beneficiado exercer qualquer atividade remunerada. O descumprimento dessa determinação acarretará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço.
Como estamos chegando ao mês dos Pais, o escritório de Advocacia Cecatto e Araujo Advogados deseja aos papais um FELIZ DIA DOS PAIS!
Para maiores informações ou outras dúvidas judiciais, estamos à disposição! 
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segunda-feira, 11 de julho de 2016





Olá, Pessoal !

Começou a Feira de Ibitinga no Zaffari da Juca Batista que durará de 08 de julho à 17 de julho de 2016, as 14h às 21h.

Venham visitar e aproveitem para nos conhecer, estamos ao lado do Zaffari da Juca Batista !


Para as mamães fazerem suas compras com tranquilidade estamos oferecendo oficinas pedagógicas com hora do conto ou reforço escolar para a criançada e se precisarem de auxílio jurídico também podem contar com a gente !




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sexta-feira, 1 de julho de 2016

O Uso Obrigatório dos Faróis nas Rodovias

O Uso Obrigatório dos Faróis nas Rodovias


Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)





As férias de inverno estão chegando e juntamente com elas será sancionada a lei que obriga o uso dos faróis nas rodovias. Com isso, para quem pretende viajar nesse período muita atenção a partir do dia 07 de julho ao qual entrará em vigor a Lei 13.290/ 2016.
A nova lei alterará o Código de Trânsito Brasileiro que dispõe sobre deixar de manter a luz baixa quando o veiculo estiver em movimento, durante a noite; de dia, nos túneis providos de iluminação pública; de dia e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas ou quando tratar de ciclomotores; e em caso de chuva forte, neblina ou cerração. Com a nova alteração será obrigatório o uso dos faróis acesos do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.
A nova lei tem o objetivo de aumentar a segurança nas estradas e de contribuir para a redução da ocorrência de acidentes nas rodovias, além salvar inúmeras vidas. Dessa forma, os motoristas terão uma melhor visualização dos outros veículos a tempo de evitar colisões.
No caso de descumprimento, o motorista será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação. Para prevenir esse transtorno, a Polícia Rodoviária Federal estará orientando os condutores durante as abordagens e em ações educativas.
Por fim, a partir de julho, os veículos flagrados com o farol desligado nas rodovias durante o dia serão multados. Essa será uma maneira de atenção nas estradas e diminuição da acidentalidade; evitando, em especial, os acidentes fatais.

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União Estável e as Novas Garantias, Segundo o Novo Código de Processo Civil

União Estável e as Novas Garantias, Segundo o Novo Código de Processo Civil


Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)



Estamos no mês de maio, mês das oficializações matrimoniais e nada melhor do que falarmos sobre as novas garantias que o novo Código de Processo Civil estabeleceu para a União Estável. Logo, os direitos do o casal que decidir viver em união com intuito de constituir família terão maior destaque na sua proteção.
O Novo Código de Processo Civil igualou a união estável ao casamento nos procedimentos judiciais, igualdade de direitos, rompimento, partilha e inventário. A seguir citaremos as seguintes garantias:
1ª) Quando um cônjuge entrar com uma ação na justiça, o mesmo deverá ser qualificado que está em união estável, como no caso de quem está casado. Esse fato assegurará a proteção dos direitos patrimoniais, todavia deverá haver o consentimento do outro cônjuge para propor a ação. O companheiro terá de ser chamado no processo quando houver risco de prejuízo material.
2ª) Quando houver a dissolução da união estável, sendo um dos cônjuges empresário ou acionista, o outro poderá pedir para a empresa calcular o que tem a receber para não haver má-fé nos bens e rendas adquiridos na constância da união estável. Nesse caso, o companheiro lesado terá o direito de pedir que sejam apurados os seus valores na sociedade.
3ª) No caso de partilha por inventário, será obrigatório que o administrador dos bens informe ao juiz se o falecido vivia em união estável e o seu regime de bens. Assim, será evitada a exclusão do companheiro sobrevivente que terá tratamento igual ao concedido ao cônjuge casado no que se refere à nomeação do inventariante.
Em suma, o Novo Código de Processo Civil, traz uma equiparação dos casados aos que vivem em união estável. Dessa forma, ficou garantida a igualdade de direitos entre as diversas modalidades de convivência de modo claro e seguro, priorizando a realidade do cotidiano.



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terça-feira, 31 de maio de 2016

Como proteger seu direito ao sossego, vale dizer, à sua saúde

Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)


A primavera, época das flores, chegou! E juntamente surge aquela vontade de fazer uma reforma em casa para o fim do ano ou embelezar o jardim das moradias, depois de tanta chuva e frio. Entretanto, o morador esquece-se daquele vizinho que gosta do sossego em determinados horários.
Desta forma, para não ocorrerem conflitos, importante para a tranquilidade e a harmonia de todos os moradores de certo lugar, existem algumas garantias na nossa legislação, como no nosso Código Civil, lei de contravenção e lei do meio ambiente, além do Código de Posturas de Porto Alegre.
O novo Código Civil Brasileiro, que entrou em vigor em janeiro de 2003, garante o direito ao sossego no seu art. 1277 ao dispor: “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer  cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.
Também, a Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) prevê em seu art. 54, caput, pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.
O art. 83 do Código de Posturas de Porto Alegre (Lei Complementar 12/1975) proíbe a perturbação do bem-estar e do sossego público ou da vizinhança, assim dispõe: “É vedado perturbar o bem-estar e o sossego público, ou de vizinhanças, com ruídos, barulhos, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma e que ultrapassem ou não os níveis máximos de intensidade fixados nesta Lei”.
E, por fim, a Lei 3.688 – Lei das Contravenções Penais – estipula no art. 42, “prisão simples de 15 dias a três meses ou multa para aquele que perturbar o trabalho ou o sossego alheio com: I – Gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incomoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – Abusar de Instrumentos sonoros ou sinais acústicos e IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de quem tem a guarda”
Nada melhor do que poder estar em casa na paz, podendo ser evitados prejuízos maiores provocados pela poluição sonora, como: estresse, perturbação psicológica, danos auditivos e alterações no metabolismo, como problemas circulatórios e digestivos.
Conforme o Código de Posturas de Porto Alegre, art. 90, os níveis máximo de intensidade de som ou ruído emitido em zonas residenciais são: 60 decibéis, entre 7h e 19h, e 45 decibéis, das 19h às 7h. Os limites não significam que qualquer pessoa que se sinta perturbada não possa solicitar providências ao órgão competente, nos termos do Artigo 9º da Lei do Silêncio (Lei Estadual 126/77). Neste caso, é possível contatar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Todavia, é interessante haver um acordo entre os vizinhos sobre os horários de descanso e silêncio, que são das 12h às 13h e depois das 18h, finalizando às 8h da manhã do dia seguinte.
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