quinta-feira, 9 de março de 2017

Revisão de Dívidas




Revisão de Dívidas



Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)








Fim das férias e das festas do Carnaval, volta ao trabalho e da lembrança daquelas dívidas intermináveis. O que fazer para amenizar essa situação ou finalizar de uma vez? A melhor solução para a regularização das dívidas existentes é a negociação e o acordo judicial.


São consideradas dívidas os cartões de crédito, financiamento da casa, do carro, dos móveis, do cheque, dos eletrodomésticos, carnês com boletos bancários, etc. Enfim, não são poucos os tipos de dívida. Deve-se levar em conta, também, que os encargos financeiros cobrados nos empréstimos contribuem para o aumento do endividamento.









A atenção do consumidor que contrai uma dívida não deve se ater apenas ao valor das parcelas; deve-se verificar o custo total da dívida. É bom ter cuidado com as financiadoras que trabalham com os juros compostos ilegais, cobrando até cinco vezes mais do que os bancos. O melhor é fazer um empréstimo junto aos bancos. É importante ficar claro que essa decisão não resolve o problema do endividamento.
Com a escalada do endividamento, os consumidores que se encontram em débito, muitas vezes, passam por situações de abuso nas relações de consumo. Muitas delas são consideradas como dano moral e são passíveis de ação judicial.
É necessário que se evite a capitalização dos juros, ou seja, juros sobre juros. A consultoria jurídica do escritório Cecatto & Araujo Advogados oferece orientações para calcular o valor justo devido, que é a primeira providência antes de se assinar um acordo de pagamento.







Caso as cobranças já estejam em âmbito judicial, é possível tentar uma conciliação para revisão das dívidas, na qual o consumidor poderá pleitear a alteração do débito através do parcelamento da dívida.
Havendo cobranças com juros abusivos, dívidas acumuladas, que se tornam difíceis de quitar, e ligações e mensagens constantes, busque solução extrajudicial para quitação e retome a tranquilidade de ter as dívidas organizadas, dentro do orçamento familiar.
Para mais informações ou outras dúvidas judiciais, estamos à disposição.


Cecatto & Araujo Advogados
Rua Paulo Derly Strehl, 101 – Ao lado do Zaffari da Juca Batista 
ou Rua Mal Floriano, 38 – Conj. 2210 (Centro Histórico). 

Contatos: 3286-1192   ou
                98433-4922
E-mail: edaraujo@via-rs.net
WhatsApp para informações imediatas: (51) 9808-4922

sexta-feira, 3 de março de 2017

Extravios de Bagagens

Extravios de Bagagens





Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)


Estamos na época de férias e nada melhor do que fazer uma viagem. Entretanto, para quem resolver viajar de avião ou ônibus é bom sempre prestar atenção nas suas bagagens, para não correr o risco de se perderem no percurso até o destino desejado.
São vários os casos de extravio de bagagem, como: quando não chega no horário combinado; chega ao destino com mais de 1 dia de atraso; nunca aparece; chega, literalmente, aberta; com rasgos, danos ou com falta de objetos. Em todos estes casos, o consumidor tem direito a receber indenização por danos materiais e morais.




As empresas aéreas e rodoviárias têm a responsabilidade civil objetiva, ambas possuem o dever de reparação dos danos causados aos consumidores. Se a empresa não der qualquer explicação ou assistência ao consumidor sobre o extravio de sua mala, haverá culpa grave, devendo indenizar os prejuízos experimentados pela vítima em sua integralidade, sem qualquer limitação.
Quando o extravio ocorrer nas empresas rodoviárias, o usuário deverá fazer a reclamação imediatamente após o término da viagem, por meio de formulário, diretamente ao motorista ou no guichê da transportadora, e a empresa terá 30 dias para efetuar o pagamento. Quando o extravio ocorrer nas empresas áreas, o consumidor deverá relatar o ocorrido à companhia aérea. O prazo de um dia é considerado razoável para que, num processo, a companhia área não pague indenização. Ultrapassado este prazo, os danos serão deferidos em favor do consumidor.
Para os casos de indenização de danos materiais, ambos serão configurados por provas documentais. Já o dano moral não precisa ser comprovado, pois o extravio de bagagem gera inegáveis transtornos, aflições e angústia que abalam o bem-estar e a tranquilidade do viajante, sendo evidente que o extravio da bagagem de uma pessoa lhe causa um mal que deve ser indenizado. Além disso, demonstra falha na segurança do serviço de guarda e conservação da bagagem, dever inerente às empresas aéreas e rodoviárias.



Por tudo, se as empresas aéreas ou rodoviárias forem negligentes com os consumidores, o escritório oferece a consultoria jurídica para uma nova tentativa de acordo entre as partes. Já em caso negativo, entraremos com ação no Juizado Especial Cível para designação de audiência de Conciliação. 
O escritório de Advocacia Cecatto & Araujo Advogados deseja BOAS FÉRIAS a todos! Para mais informações ou outras dúvidas judiciais, estamos à disposição.


Cecatto & Araujo Advogados
Rua Paulo Derly Strehl, 101 – Ao lado do Zaffari da Juca Batista 
ou Rua Mal Floriano, 38 – Conj. 2210 (Centro Histórico). 
Contatos: 3286-1192 

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E-mail: edaraujo@via-rs.net
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Vizinhança e as Festas de Fim de Ano


Vizinhança e as Festas de Fim de Ano


Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)






Estão chegando as festas de fim de ano e em muitas delas podem ocorrer de participantes se alterarem e perturbarem o sossego e tranquilidade do vizinho que mora ao lado. Algazarras, foguetes, som alto podem causar danos morais e até materiais. São fatores que resultam na perturbação do sossego, ultrapassando, em muito, os limites de tolerância da vizinhança incidente relativo à segurança e saúde.
Quando esses fatores causam transtornos ao morador vizinho, como danos materiais que prejudiquem a sua moradia, o mesmo tem direito a indenização pelos prejuízos causados. O dano causado com dolo (prejuízo por ação ou omissão) ou culpa (violação do direito alheio) configura o ato ilícito, qual impõe reparação.
Nas festas, o anfitrião deve seguir as normas da Lei do Silêncio para evitar prejuízos aos seus vizinhos que podem acarretar em danos morais. Os danos morais ocorrem em situações das algazarras e altos barulhos que podem causar incomodação, angústia e estresse. Casos que atingem toda a família e até demais moradores da rua ou condomínio.
As relações de vizinhança importam em direitos e deveres; de um lado há o direito de uso, gozo e usufruto da propriedade, e de outro o dever de utilizá-la de forma lícita, regular e normal. Dessa forma surgiram os direitos de vizinhança para dirimir os conflitos que porventura surjam das relações de proximidade como das festas com altos sons e gritarias.
O convívio em sociedade deve se pautar pela observância de regras, não só no plano material, mas também no moral. Portanto, se comprovado o dano em qualquer dessas esferas, é cabível a indenização.
Nas situações de não acordo entre vizinhos, o escritório está oferecendo a consultoria jurídica para apaziguamento entre as partes. Já, em caso negativo, entraremos com ação no Juizado Especial Cível para designação de audiência de Conciliação.


O escritório de Advocacia Cecatto e Araujo Advogados deseja a todos paz nas festas vindouras, alegrias, saúde, e o essencial, tranquilidade. FELIZ NATAL e Próspero Ano Novo!
Para maiores informações ou outras dúvidas judiciais, estamos à disposição.
Cecatto & Araujo Advogados
Rua Paulo Derly Strehl, 101 - Ao lado do Zaffari da Juca Batista ou Rua Mal Floriano, 38 – Conj. 2210 (Centro Histórico). Contatos: (51) 3286-1192 / (51) 98433-4922 E-mail: edaraujo@via-rs.net WhatsApp para informações imediatas: (51) 9808 4922.

Compras de Produtos pela Internet



Compras de Produtos pela Internet

Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)




Estamos chegando na época das liquidações e nada melhor do que ficarmos atentos nas compras pela internet. Na hora de fazer compras, a internet é uma grande vitrine, entretanto deve-se prestar atenção aos prazos de entrega e troca dos produtos comprados.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, caso houver atraso na entrega como no previsto na hora da compra ou o produto não for entregue, o consumidor terá o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação ou rescindir o contrato, com direito à rescisão da compra (em especial quando parcelada no cartão de crédito) e reparação de danos.
Se o produto for entregue com defeito, o consumidor terá o direito de pedir a troca por outro ou poderá optar pela devolução do produto e restituição do valor pago. Amparado na lei, o consumidor poderá pedir a troca ou devolver a mercadoria em sete dias, sem justificar os motivos nem sofrer penalidade. Por fim, se o fornecedor não cumprir a lei, o consumidor deverá acionar o PROCON.





Nas situações de não resolução desses problemas, o escritório está oferecendo a consultoria jurídica para uma nova tentativa de acordo entre as partes. Já, em caso negativo, entraremos com ação no Juizado Especial Cível para designação de audiência de Conciliação.





Para maiores informações ou outras dúvidas judiciais, estamos à disposição.

Cecatto & Araujo AdvogadosRua Paulo Derly Strehl, 101 – Ao lado do Zaffari da Juca Batista ou Rua Mal Floriano, 38 – Conj. 2210 (Centro Histórico). 
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