sexta-feira, 1 de julho de 2016

União Estável e as Novas Garantias, Segundo o Novo Código de Processo Civil

União Estável e as Novas Garantias, Segundo o Novo Código de Processo Civil


Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)



Estamos no mês de maio, mês das oficializações matrimoniais e nada melhor do que falarmos sobre as novas garantias que o novo Código de Processo Civil estabeleceu para a União Estável. Logo, os direitos do o casal que decidir viver em união com intuito de constituir família terão maior destaque na sua proteção.
O Novo Código de Processo Civil igualou a união estável ao casamento nos procedimentos judiciais, igualdade de direitos, rompimento, partilha e inventário. A seguir citaremos as seguintes garantias:
1ª) Quando um cônjuge entrar com uma ação na justiça, o mesmo deverá ser qualificado que está em união estável, como no caso de quem está casado. Esse fato assegurará a proteção dos direitos patrimoniais, todavia deverá haver o consentimento do outro cônjuge para propor a ação. O companheiro terá de ser chamado no processo quando houver risco de prejuízo material.
2ª) Quando houver a dissolução da união estável, sendo um dos cônjuges empresário ou acionista, o outro poderá pedir para a empresa calcular o que tem a receber para não haver má-fé nos bens e rendas adquiridos na constância da união estável. Nesse caso, o companheiro lesado terá o direito de pedir que sejam apurados os seus valores na sociedade.
3ª) No caso de partilha por inventário, será obrigatório que o administrador dos bens informe ao juiz se o falecido vivia em união estável e o seu regime de bens. Assim, será evitada a exclusão do companheiro sobrevivente que terá tratamento igual ao concedido ao cônjuge casado no que se refere à nomeação do inventariante.
Em suma, o Novo Código de Processo Civil, traz uma equiparação dos casados aos que vivem em união estável. Dessa forma, ficou garantida a igualdade de direitos entre as diversas modalidades de convivência de modo claro e seguro, priorizando a realidade do cotidiano.



Para maiores informações ou outras dúvidas judiciais, estamos à disposição dos leitores de O Jornalecão.
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