domingo, 31 de julho de 2016

Licença Paternidade de 20 Dias




Licença Paternidade de 20 Dias







Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)


O mês de agosto é o mês do dia dos pais e como presente os papais nesse ano de 2016 ganharam de presente o sancionamento do aumento da licença-paternidade de 05 dias para 20 dias, valendo aos funcionários de empresas privadas e servidores públicos federais.

Conforme com a nova legislação, a prorrogação da licença-paternidade será concedida ao trabalhador que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho. Já, no caso de empresa privada para conceder a licença-paternidade de 20 dias deverá estar cadastrada no Programa Empresa Cidadã do Governo.

Outro fator muito importante é que a nova regra também se aplica a quem adotar ou obtiver guarda judicial de criança de zero até 12 anos incompletos. Assim, os homens que adotarem filhos poderão ter a licença ampliada. Isso já valia para as mães.
Entretando, durante a licença paternidade, será vedado ao beneficiado exercer qualquer atividade remunerada. O descumprimento dessa determinação acarretará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço.
Como estamos chegando ao mês dos Pais, o escritório de Advocacia Cecatto e Araujo Advogados deseja aos papais um FELIZ DIA DOS PAIS!
Para maiores informações ou outras dúvidas judiciais, estamos à disposição! 
Cecatto & Araujo Advogados
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