Licença Paternidade de 20 Dias
Por Aurora Cristina
Cecatto (consultora jurídica)
O mês de agosto é o mês do dia dos pais e como
presente os papais nesse ano de 2016 ganharam de presente o sancionamento do aumento da licença-paternidade de
05 dias para 20 dias, valendo aos funcionários
de empresas privadas e servidores públicos federais.
Conforme
com a nova legislação, a prorrogação da licença-paternidade será concedida ao
trabalhador que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento
do filho. Já, no caso de empresa privada para conceder a licença-paternidade de
20 dias deverá estar cadastrada no Programa Empresa Cidadã do Governo.
Outro fator muito importante é que a nova regra também se aplica a quem
adotar ou obtiver guarda judicial de criança de zero até 12 anos incompletos.
Assim, os homens que adotarem filhos poderão
ter a licença ampliada. Isso já valia para as mães.
Entretando, durante a licença paternidade, será vedado ao beneficiado
exercer qualquer atividade remunerada. O descumprimento dessa determinação acarretará
o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao
serviço.
Como estamos
chegando ao mês dos Pais, o escritório de Advocacia Cecatto e Araujo Advogados
deseja aos papais um FELIZ DIA DOS PAIS!
Para
maiores informações ou outras dúvidas judiciais, estamos à disposição!
Cecatto & Araujo Advogados
Rua Paulo Derly Strehl, 101 - Ao lado do Zaffari da Juca Batista ou.Rua Mal
Floriano, 38 – Conj. 2210 (Centro Histórico).Contatos: (51) 3286-1192 / (51)
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