quarta-feira, 5 de abril de 2017

Revisional de Contrato de Veículos



Revisional de Contrato de Veículos


Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)





As ações revisionais de contrato de veículos servem para revisar contratos de financiamento com alienação fiduciária, leasing e consórcio de veículos como: carro, moto, caminhão, trator, equipamentos (industriais - agrícolas). Nestas ações o autor busca reduzir a prestação mensal paga pelo veículo em face de alguma abusividade no contrato.
O devedor entra com a ação judicial requerendo a revisão do contrato e solicitando uma liminar que o autorize a depositar em juízo o valor que entende devido. O juiz poderá deferir uma liminar que garantirá o direito de suspender o pagamento diretamente para a financeira, a fim de que possa depositar o valor que entende devido em juízo. O juiz também poderá proibir a ré de realizar a busca e apreensão do veículo e de colocar o nome do devedor em cadastros de inadimplentes. Desta forma, assim que o juiz conceder a liminar o devedor passará a depositar mensalmente determinado valor buscando um equilíbrio financeiro. Geralmente, o credor concede desconto para encerrar a questão levantando o dinheiro que foi depositado pelo autor.





O processo revisional é indicado àquelas pessoas que já se encontram endividado e não possuem mais condições de arcar com o valor total das parcelas do financiamento, mas não querem perder os valores até então pagos, nem deixar que o seu veículo seja apreendido. Com isso, evita a apreensão do veículo, exclui as restrições nos órgãos de proteção ao crédito SPC/SERASA, diminui o valor das parcelas, recupera valores cobrados, resguarda os interesses dos consumidores e quita o contrato com descontos com base na média de juros do mercado.



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Cecatto & Araujo Advogados
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