domingo, 31 de julho de 2016

Licença Paternidade de 20 Dias




Licença Paternidade de 20 Dias







Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)


O mês de agosto é o mês do dia dos pais e como presente os papais nesse ano de 2016 ganharam de presente o sancionamento do aumento da licença-paternidade de 05 dias para 20 dias, valendo aos funcionários de empresas privadas e servidores públicos federais.

Conforme com a nova legislação, a prorrogação da licença-paternidade será concedida ao trabalhador que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho. Já, no caso de empresa privada para conceder a licença-paternidade de 20 dias deverá estar cadastrada no Programa Empresa Cidadã do Governo.

Outro fator muito importante é que a nova regra também se aplica a quem adotar ou obtiver guarda judicial de criança de zero até 12 anos incompletos. Assim, os homens que adotarem filhos poderão ter a licença ampliada. Isso já valia para as mães.
Entretando, durante a licença paternidade, será vedado ao beneficiado exercer qualquer atividade remunerada. O descumprimento dessa determinação acarretará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço.
Como estamos chegando ao mês dos Pais, o escritório de Advocacia Cecatto e Araujo Advogados deseja aos papais um FELIZ DIA DOS PAIS!
Para maiores informações ou outras dúvidas judiciais, estamos à disposição! 
Cecatto & Araujo Advogados
Rua Paulo Derly Strehl, 101 - Ao lado do Zaffari da Juca Batista ou.Rua Mal Floriano, 38 – Conj. 2210 (Centro Histórico).Contatos: (51) 3286-1192 / (51) 8433-4922 E-mail: edaraujo@via-rs.net 
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segunda-feira, 11 de julho de 2016





Olá, Pessoal !

Começou a Feira de Ibitinga no Zaffari da Juca Batista que durará de 08 de julho à 17 de julho de 2016, as 14h às 21h.

Venham visitar e aproveitem para nos conhecer, estamos ao lado do Zaffari da Juca Batista !


Para as mamães fazerem suas compras com tranquilidade estamos oferecendo oficinas pedagógicas com hora do conto ou reforço escolar para a criançada e se precisarem de auxílio jurídico também podem contar com a gente !




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sexta-feira, 1 de julho de 2016

O Uso Obrigatório dos Faróis nas Rodovias

O Uso Obrigatório dos Faróis nas Rodovias


Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)





As férias de inverno estão chegando e juntamente com elas será sancionada a lei que obriga o uso dos faróis nas rodovias. Com isso, para quem pretende viajar nesse período muita atenção a partir do dia 07 de julho ao qual entrará em vigor a Lei 13.290/ 2016.
A nova lei alterará o Código de Trânsito Brasileiro que dispõe sobre deixar de manter a luz baixa quando o veiculo estiver em movimento, durante a noite; de dia, nos túneis providos de iluminação pública; de dia e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas ou quando tratar de ciclomotores; e em caso de chuva forte, neblina ou cerração. Com a nova alteração será obrigatório o uso dos faróis acesos do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.
A nova lei tem o objetivo de aumentar a segurança nas estradas e de contribuir para a redução da ocorrência de acidentes nas rodovias, além salvar inúmeras vidas. Dessa forma, os motoristas terão uma melhor visualização dos outros veículos a tempo de evitar colisões.
No caso de descumprimento, o motorista será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação. Para prevenir esse transtorno, a Polícia Rodoviária Federal estará orientando os condutores durante as abordagens e em ações educativas.
Por fim, a partir de julho, os veículos flagrados com o farol desligado nas rodovias durante o dia serão multados. Essa será uma maneira de atenção nas estradas e diminuição da acidentalidade; evitando, em especial, os acidentes fatais.

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União Estável e as Novas Garantias, Segundo o Novo Código de Processo Civil

União Estável e as Novas Garantias, Segundo o Novo Código de Processo Civil


Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)



Estamos no mês de maio, mês das oficializações matrimoniais e nada melhor do que falarmos sobre as novas garantias que o novo Código de Processo Civil estabeleceu para a União Estável. Logo, os direitos do o casal que decidir viver em união com intuito de constituir família terão maior destaque na sua proteção.
O Novo Código de Processo Civil igualou a união estável ao casamento nos procedimentos judiciais, igualdade de direitos, rompimento, partilha e inventário. A seguir citaremos as seguintes garantias:
1ª) Quando um cônjuge entrar com uma ação na justiça, o mesmo deverá ser qualificado que está em união estável, como no caso de quem está casado. Esse fato assegurará a proteção dos direitos patrimoniais, todavia deverá haver o consentimento do outro cônjuge para propor a ação. O companheiro terá de ser chamado no processo quando houver risco de prejuízo material.
2ª) Quando houver a dissolução da união estável, sendo um dos cônjuges empresário ou acionista, o outro poderá pedir para a empresa calcular o que tem a receber para não haver má-fé nos bens e rendas adquiridos na constância da união estável. Nesse caso, o companheiro lesado terá o direito de pedir que sejam apurados os seus valores na sociedade.
3ª) No caso de partilha por inventário, será obrigatório que o administrador dos bens informe ao juiz se o falecido vivia em união estável e o seu regime de bens. Assim, será evitada a exclusão do companheiro sobrevivente que terá tratamento igual ao concedido ao cônjuge casado no que se refere à nomeação do inventariante.
Em suma, o Novo Código de Processo Civil, traz uma equiparação dos casados aos que vivem em união estável. Dessa forma, ficou garantida a igualdade de direitos entre as diversas modalidades de convivência de modo claro e seguro, priorizando a realidade do cotidiano.



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