sábado, 30 de abril de 2016

Pensão Alimentícia II – Para as Futuras Mamães


Pensão Alimentícia II – Para as Futuras Mamães


As mulheres grávidas também têm a legitimidade para propor a ação de alimentos, esse fato denomina-se alimentos gravídicos. É um direito de a futura mamãe buscar o auxílio financeiro de seu companheiro, que, muitas vezes, a abandona por se tratar de uma gravidez inesperada.                                                              
Alimentos gravídicos é a pensão que cobre as despesas do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. Assim, é assegurada uma gestação saudável e segura.     
Para ter direito aos alimentos gravídicos, a gestante deve indicar as razões em que a gravidez ocorreu e convencer, sobre a paternidade alegada, o juiz, que fixará os alimentos até o nascimento da criança. Não há a necessidade de casamento ou união estável entre as partes, basta ter indícios de paternidade. Através dos indícios de paternidade, caberá ao juiz determinar a fixação dos alimentos gravídicos. Ambos serão válidos até o nascimento da criança, quando serão convertidos em pensão de alimentos independentemente do reconhecimento da paternidade.
Com os alimentos gravídicos convertidos em pensão alimentícia, as partes poderão solicitar uma revisão da pensão fixada. O suposto pai poderá também pleitear exoneração, caso declarar mediante prova pericial que o recém-nascido não é seu filho.
Por fim, é garantido à futura mamãe o direito ao amparo sobre as dificuldades que passar na sua gestação. Também será sempre aplicado o princípio da dignidade humana, trazido pela Constituição Federal.

Como estamos chegando ao mês das Mães, o escritório de Advocacia Cecatto e Araujo Advogados deseja às mamães um Feliz Dia das Mães!
Para mais informações ou outras dúvidas judiciais, estamos à disposição dos leitores de O Jornalecão.

Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)

Cecatto & Araujo Advogados
Rua Paulo Derly Strehl, 101 - Ao lado do Zaffari da Juca Batista.
Contatos: 3286-1192 / 8433-4922
WhatsApp para informações imediatas: (51) 9808 4922.

terça-feira, 12 de abril de 2016

As Novas Regras da Pensão Alimentícia





As novas regras da pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um direito que os filhos têm de receber do pai ou da mãe que não está com sua guarda, entretanto, tem condições de suprir suas necessidades, como: alimentação, moradia, educação, saúde e lazer. Ocorre nos casos de divórcio ou dos solteiros que não vivem em união estável.
Através das mudanças do Novo Código de Processo Civil que entraram em vigor no mês de março, a pensão alimentícia obteve novas regras e mais rigorosas, como punições mais severas contra os devedores. Assim, há inovações na busca de maior efetividade no cumprimento da obrigação alimentar.
Essas novas regras são: protesto da decisão judicial, prisão em regime fechado, possibilidade de desconto de até 50% dos vencimentos líquidos da execução de assalariado ou aposentado e negativação no SPC. Ambas deverão ocorrer a partir do inadimplemento do débito alimentar.
Se o devedor não cumprir com os alimentos no prazo de três dias, não provar que o efetuou ou não apresentar justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial. Dessa forma, o devedor será incluído na lista dos maus pagadores (SPC).
Com relação à prisão, a mesma será determinada a partir do atraso de um mês do pagamento dos alimentos. O juiz dará três dias para resolução ou justificativa. A pena será de um a três meses em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns. Vale ressalvar que o devedor deverá continuar pagando os alimentos no período da prisão, sendo descontado diretamente de seu salário o valor das parcelas em atraso. Caso não esteja trabalhando, recairá sobre o seu rendimento mensal.
Para mais informações ou outras dúvidas judiciais, estamos à disposição dos leitores de O Jornalecão.

Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)

Cecatto & Araujo Advogados
Rua Paulo Derly Strehl, 101 - Ao lado do Zaffari da Juca Batista.
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