O Uso Obrigatório dos Faróis nas Rodovias
Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)
As férias de inverno estão chegando e juntamente com elas
será sancionada a lei que obriga o uso dos faróis nas rodovias. Com isso, para
quem pretende viajar nesse período muita atenção a partir do dia 07 de julho ao
qual entrará em vigor a Lei 13.290/ 2016.
A nova lei alterará o Código de Trânsito Brasileiro que dispõe
sobre deixar de manter a luz baixa quando o veiculo estiver em movimento,
durante a noite; de dia, nos túneis providos de iluminação pública; de dia e de noite,
tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em
faixas ou pistas a eles destinadas ou quando tratar de ciclomotores; e em caso
de chuva forte, neblina ou cerração. Com a nova alteração será obrigatório o uso dos
faróis acesos do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia
nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.
A nova lei tem o objetivo de
aumentar a segurança nas estradas e de contribuir para a redução da ocorrência
de acidentes nas rodovias, além salvar inúmeras vidas. Dessa forma, os
motoristas terão uma melhor visualização dos outros veículos a tempo de evitar
colisões.
No caso de descumprimento, o motorista
será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na
carteira de habilitação. Para prevenir esse transtorno, a Polícia Rodoviária
Federal estará orientando os condutores durante as abordagens e em ações
educativas.
Por fim, a partir de julho, os veículos flagrados com o farol desligado
nas rodovias durante o dia serão multados. Essa será uma maneira de atenção nas
estradas e diminuição da acidentalidade; evitando, em especial, os acidentes fatais.
Para
maiores informações ou outras dúvidas judiciais, estamos à disposição dos
leitores de O Jornalecão.
Cecatto & Araujo Advogados
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