sexta-feira, 1 de julho de 2016

O Uso Obrigatório dos Faróis nas Rodovias

O Uso Obrigatório dos Faróis nas Rodovias


Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)





As férias de inverno estão chegando e juntamente com elas será sancionada a lei que obriga o uso dos faróis nas rodovias. Com isso, para quem pretende viajar nesse período muita atenção a partir do dia 07 de julho ao qual entrará em vigor a Lei 13.290/ 2016.
A nova lei alterará o Código de Trânsito Brasileiro que dispõe sobre deixar de manter a luz baixa quando o veiculo estiver em movimento, durante a noite; de dia, nos túneis providos de iluminação pública; de dia e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas ou quando tratar de ciclomotores; e em caso de chuva forte, neblina ou cerração. Com a nova alteração será obrigatório o uso dos faróis acesos do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.
A nova lei tem o objetivo de aumentar a segurança nas estradas e de contribuir para a redução da ocorrência de acidentes nas rodovias, além salvar inúmeras vidas. Dessa forma, os motoristas terão uma melhor visualização dos outros veículos a tempo de evitar colisões.
No caso de descumprimento, o motorista será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação. Para prevenir esse transtorno, a Polícia Rodoviária Federal estará orientando os condutores durante as abordagens e em ações educativas.
Por fim, a partir de julho, os veículos flagrados com o farol desligado nas rodovias durante o dia serão multados. Essa será uma maneira de atenção nas estradas e diminuição da acidentalidade; evitando, em especial, os acidentes fatais.

Para maiores informações ou outras dúvidas judiciais, estamos à disposição dos leitores de O Jornalecão.
Cecatto & Araujo Advogados

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