sábado, 26 de dezembro de 2015

BOAS FESTAS !!!!!









Festas de fim de ano

Festas de fim de ano


Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)

O fim do ano está se aproximando e nada melhor do que as festas de Natal e Réveillon, nas quais parentes e amigos se reúnem para comemorar os momentos bons que ocorreram durante o ano com desejo de que o próximo venha com mais saúde, paz e realizações.
As festas de fim de ano são muito importantes para a confraternização entre os indivíduos, que devem se comportar de forma educada e respeitosa perante o outro, tanto com os companheiros da festa como com seus vizinhos, mantendo sempre o bom senso. Saber lidar com possíveis problemas no decurso das festas é fundamental para não comprometer as comemorações.
Essas festas devem ser muito bem organizadas para não ocasionar diversos prejuízos, como o caso de fogos de artifício mal elaborados, pessoas que passam do limite do álcool, barulhos excessivos. Essas são situações que podem trazer diversas consequências para os integrantes da festa e seus vizinhos na falta de determinados cuidados.
Os fogos de artifício, quando mal utilizados ou em excesso, podem causar desde ferimentos à própria pessoa que está jogando como até a morte de animais que não suportam o barulho. Já as pessoas alcoolizadas podem trazer perturbações nos locais das comemorações, como quebras de objetos, brigas e até problemas no trânsito nas finalizações das festas. Também as gritarias e músicas em alto som podem afetar o sossego de quem quer passar a sua festa com tranquilidade.
No acontecimento desses incidentes, os infratores poderão sofrer uma penalização de prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa, no caso de ocorrência de gritarias ou algazarras. Quando o indivíduo estiver alcoolizado, poderá ser penalizado por danos materiais, morais e pelo código de trânsito, sofrendo multa e, inclusive, a suspensão da carteira de motorista. Com relação aos fogos de artifício, se causarem problemas, o infrator poderá ser penalizado por danos materiais, morais, lesões corporais (na hipótese de atingir outra pessoa) e, segundo a lei dos crimes ambientais, se causar a morte de algum animal de estimação (de seu vizinho, por exemplo), poderá ser penalizado com reclusão de um a quatro anos e multa.
Vamos evitar esses transtornos e ter uma festa feliz!
O escritório de Advocacia Cecatto e Araujo Advogados deseja a todos muita paz nas festas vindouras, alegrias, saúde e essencial tranquilidade.
E, para maiores informações sobre algum contratempo, estaremos à disposição dos leitores de O Jornalecão.


Cecatto & Araujo Advogados
Rua Paulo Derly Strehl, 101 - Ao lado do Zaffari da Juca Batista.
Contatos: 3286-1192 / 8433-4922

domingo, 6 de dezembro de 2015

Emprego Temporário: Direitos, Vantagens e Desvantagens


Emprego Temporário: Direitos, Vantagens e Desvantagens


Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)


Estamos chegando ao fim do ano, época das festas, férias de verão e abertura das vagas para os empregos temporários principalmente nos setores de serviços e comércio. Entre os grandes candidatos a essas vagas estão, na maioria das vezes, jovens em busca do primeiro emprego e pessoas fora do mercado de trabalho.

O trabalho temporário é o meio em que uma empresa contrata um indivíduo para trabalhar em um tempo determinado para prestação de serviços. Para essa contratação são estabelecidos limites aos trabalhadores temporários que tem direitos iguais aos dos funcionários efetivos, não podendo ganhar um salário inferior e seu serviço prestado deve ser registrado na carteira de trabalho. O contrato temporário tem o prazo mínimo de um mês, podendo ser prorrogado para até seis meses e, em casos, específicos pode ser ampliado.

O trabalhador temporário tem os seguintes direitos e vantagens assegurados como: remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria, jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, férias proporcionais e 13º proporcional, repouso semanal remunerado; adicional por trabalho noturno de 20%; indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido; seguro contra acidente do trabalho; FGTS e proteção previdenciária. No caso de gestante, esta tem direito a estabilidade provisória e se demitida terá direito à reintegração ou indenização. E a estabilidade decorrente de acidente de trabalho também se estenderá ao empregado temporário.
Entretanto, o emprego temporário oferece algumas desvantagens como: não há 40% do FGTS, aviso prévio, plano de saúde e seguro desemprego. Além disso, não tem regalias, oferece uma situação precária, instável, pouco tempo de trabalho e não é ideal.
Através do trabalho temporário, o empregado pode obter qualificação, mais experiência e um enriquecimento no seu currículo. Enfim, para quem está em busca de um emprego, é um ótimo período para conseguir uma colocação, com chances de efetivação e a conquista de uma realização profissional.

Para maiores informações ou outras dúvidas judiciais, estamos à disposição! 

Cecatto & Araujo Advogados
Rua Paulo Derly Strehl, 101 - Ao lado do Zaffari da Juca Batista. Contatos: (51) 3286-1192 / (51) 8433-4922 E-mail: edaraujo@via-rs.net 
WhatsApp para informações imediatas: (51) 9808 4922.