sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Nova lei para Pet Shops e exposição de animais

Nova lei para Pet Shops e exposição de animais

Por Aurora Cristina Cecatto


No dia 15 de janeiro de 2015, entrou em vigor a Resolução CFMV nº 1.069/14, visando à garantia do bem-estar dos animaizinhos e à preservação de sua saúde em Pet Shops e exposições, evitando situações que causem desconforto, medo e estresse. Através dessa resolução, o ambiente das Pet Shops deverá ter luminosidade adequada, não ter poluição e barulhos. Também será proibida a exposição dos animais em caso de vendas e obrigatória a presença de veterinários.
A mesma resolução valerá para estabelecimentos comerciais de exposição, feiras agropecuárias ou doação de animais, devendo ambos ter os cuidados necessários de proteção. Tanto o estabelecimento quanto o veterinário que desrespeitar as regras serão penalizados com multas, que vão desde R$ 3 mil a R$ 24 mil, além de processo ético-profissional, no caso do veterinário.
Dessa forma, deverão ser encontradas alternativas para chamar atenção do consumidor sem a exposição em vitrines ou gaiolas e, ao mesmo tempo, dar conforto, segurança, higiene e espaço suficiente para que os animais possam se movimentar de forma saudável e prazerosa.
Para maiores informações ou outras dúvidas judiciais, estamos à disposição dos leitores de O Jornalecão.

Cecatto & Araujo Advogados
Rua Paulo Derly Strehl, 101 (Ao lado do Zaffari da Juca Batista)
Contatos: 3286-1192 / 8433-4922 - E-mail: edaraujo@via-rs.net

O dever de indenização dos estabelecimentos comerciais nos casos de furtos ou roubos em seus estacionamentos

O dever de indenização dos estabelecimentos comerciais nos casos de furtos ou roubos em seus estacionamentos

Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)

Variados estabelecimentos comerciais oferecem, para conforto de seus clientes, estacionamentos que os tornam responsáveis pela segurança dos veículos, mesmo que sejam gratuitos, em caso de furtos e roubos que ocorrerem em suas dependências. Entretanto, alguns avisam que não se responsabilizam por objetos deixados no interior do veículo e pelo próprio veículo.
Neste caso, segundo a Súmula 130 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) esclarece, as controvérsias acerca da existência ou não da responsabilidade do estabelecimento, pelos veículos que permanecem em seus estacionamentos: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.
Os estabelecimentos comerciais que oferecerem estacionamentos, pagos ou não, terão o dever e a obrigação de reparar os danos causados nos veículos de seus clientes. Salienta o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Para o cliente vitimado, é importante que faça um Boletim de Ocorrência (BO) para comprovar as alegações aduzidas e é interessante fotografar os prejuízos causados em seu veículo, que servirão como comprovantes de que o veículo estava nas dependências do estabelecimento. Também é importante ter provas testemunhais.
Com relação aos avisos dos estabelecimentos sobre a isenção de responsabilidade, esses são inválidos, assim não impossibilitam, exoneram ou atenuam a responsabilidade do estabelecimento que oferecer estacionamento (Art. 51, inc. I, do CDC).
Enfim, a responsabilidade dos estabelecimentos, quando oferecem estacionamento, é objetiva onde qualquer dano ali causado ao usuário deverá ser reparado. De modo geral, o estabelecimento terá o dever de indenizar o seu cliente, mesmo o estacionamento sendo gratuito.
Para maiores informações ou outras dúvidas judiciais, estamos à disposição dos leitores de O Jornalecão.


Cecatto & Araujo Advogados
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Novidades para os Empregados Domésticos

Novidades para os Empregados Domésticos


Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)




Após mais de dois anos de discussões no Congresso, foi sancionada no dia 2 de junho de 2015 a Lei Complementar nº150, de 2015, que regulamenta os direitos dos empregados domésticos, alterando a legislação trabalhista e determinando diversos benefícios, como:
1º) Recolhimento de 8% a 11% do INSS.
2º) Recolhimento Obrigatório de 8% do FGTS pelo empregador.
3º) Recolhimento de 3,2 % de indenização na perda do trabalho.
4º) Recolhimento de 0,8% para acidente de trabalho.
5º) Adicional noturno de 20% a 50% para horas extras e 100% para horas trabalhadas em domingos e feriados.
6º) Será vedada a contratação de menores de 18 anos de idade.
Outra novidade é o controle dos horários prestados de chegada, saída e pausas para descanso, que poderá ser feito de forma eletrônica ou manual.
Os empregados domésticos também terão direito ao auxílio creche e pré-escola, auxílio transporte, salário família, seguro desemprego, licença maternidade, férias proporcionais e aviso-prévio.
A jornada de trabalho será de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Caso for inferior, o empregado doméstico receberá salário proporcional ao mínimo. O empregador poderá escolher o regime de 12 horas, seguidas por 36 de descanso. O horário para almoço ou lanche será de uma a duas horas para as 8 horas prestadas ou de 15 minutos quando o empregado doméstico trabalhar apenas meio turno. Entretanto, poderá haver acordo de horários escrito entre empregador e empregado.
Para maiores informações ou outras dúvidas judiciais, estamos à disposição 

Cecatto & Araujo Advogados
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Parcelamento de Salários: é Certo ou Errado?


http://ojornalecao.blogspot.com.br/2015/08/cantinho-do-auxilio-juridico-edicao-239.html


Parcelamento de Salários: é Certo ou Errado?

No mês de agosto passamos pelo conflito no parcelamento do salário dos funcionários públicos, o que gerou uma polêmica, pois o Tribunal de Justiça se posicionou a favor da integralidade de salário e o governo estadual se baseou na medida constitucional que garante o parcelamento, devendo vigorar por um período limitado, até que o salário seja pago na íntegra.
E, no caso de uma empresa privada, é certo parcelar salários de um funcionário?
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário deve estar à disposição do trabalhador até o 5º dia útil do mês, conforme disputado no contrato de trabalho. Entretanto, poderá ocorrer de forma parcelada e mensal, desde que a medida tenha sido aprovada em norma coletiva estabelecida por dois ou mais sindicatos representantes das empresas e dos trabalhadores através de uma convenção coletiva que determinará, em comum acordo, as condições de trabalho, devendo ser respeitado pelos lados envolvidos.
Descumprido o acordo coletivo pela empresa, a mesma arcará com uma multa no valor de um salário mínimo, elevada ao dobro em caso de reincidência, sendo o salário considerado atrasado. Além disso, deverá ser pago com correção monetária. Caso o atraso do pagamento do salário ocorra com frequência, será considerada justa causa do empregado, podendo o mesmo rescindir o contrato de trabalho e requerer o pagamento perante a Justiça do Trabalho do saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias mais adicional de um terço, além do FGTS mais a multa de 40%.
Para maiores informações ou outras dúvidas judiciais, estamos à disposição 

Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)

Cecatto & Araujo Advogados
Rua Paulo Derly Strehl, 101 Ao lado do Zaffari da Juca Batista.
Contatos: 3286-1192 / 8433-4922

quinta-feira, 1 de outubro de 2015


Olá, Pessoal !

Começou a Feira de Ibitinga no Zaffari da Juca Batista que durará de 28 de setembro à 04 de outubro de 2015, das 14h às 21h.

Venham visitar e aproveitem para nos conhecer, estamos ao lado do Zaffari da Juca Batista !


Para as mamães fazerem suas compras com tranquilidade estamos oferecendo oficinas pedagógicas com hora do conto ou reforço escolar para a criançada e se precisarem de auxílio jurídico também podem contar com a gente !

sábado, 12 de outubro de 2013

Auxílio Pedagógico e Auxílio Jurídico

Olá, Pessoal !

Começou a Feira de Moda no Zaffari da Juca Batista que durará de 11 à 27 de outubro de 2014, das 14h às 21h.
 
Venham visitar e aproveitem para nos conhecer, estamos ao lado do Zaffari da Juca Batista !

Para as mamães fazerem suas compras com tranquilidade estamos oferecendo oficinas pedagógicas com hora do conto ou reforço escolar para a criançada e se precisarem de auxílio jurídico também podem contar com a gente !