sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Novidades para os Empregados Domésticos

Novidades para os Empregados Domésticos


Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)




Após mais de dois anos de discussões no Congresso, foi sancionada no dia 2 de junho de 2015 a Lei Complementar nº150, de 2015, que regulamenta os direitos dos empregados domésticos, alterando a legislação trabalhista e determinando diversos benefícios, como:
1º) Recolhimento de 8% a 11% do INSS.
2º) Recolhimento Obrigatório de 8% do FGTS pelo empregador.
3º) Recolhimento de 3,2 % de indenização na perda do trabalho.
4º) Recolhimento de 0,8% para acidente de trabalho.
5º) Adicional noturno de 20% a 50% para horas extras e 100% para horas trabalhadas em domingos e feriados.
6º) Será vedada a contratação de menores de 18 anos de idade.
Outra novidade é o controle dos horários prestados de chegada, saída e pausas para descanso, que poderá ser feito de forma eletrônica ou manual.
Os empregados domésticos também terão direito ao auxílio creche e pré-escola, auxílio transporte, salário família, seguro desemprego, licença maternidade, férias proporcionais e aviso-prévio.
A jornada de trabalho será de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Caso for inferior, o empregado doméstico receberá salário proporcional ao mínimo. O empregador poderá escolher o regime de 12 horas, seguidas por 36 de descanso. O horário para almoço ou lanche será de uma a duas horas para as 8 horas prestadas ou de 15 minutos quando o empregado doméstico trabalhar apenas meio turno. Entretanto, poderá haver acordo de horários escrito entre empregador e empregado.
Para maiores informações ou outras dúvidas judiciais, estamos à disposição 

Cecatto & Araujo Advogados
Rua Paulo Derly Strehl, 101 - (Ao lado do Zaffari da Juca Batista)
Contatos: 3286-1192 / 8433-4922 - E-mail: edaraujo@via-rs.net

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