quinta-feira, 12 de novembro de 2015
Olá,
Pessoal !
De
13 a 22 de novembro de 2015 ocorrerá a nova edição da FENIAR – Feira Nacional e
Internacional de Artesanato, Decoração e Confecção, das 14h às 21h.
Venham
visitar e aproveitem para nos conhecer, estamos ao lado do Zaffari da Juca
Batista, na Rua Paulo Derly Strehl, 101!
Para
as mamães fazerem suas compras com tranquilidade estamos oferecendo oficinas
pedagógicas com hora do conto ou reforço escolar para a criançada e se
precisarem de auxílio jurídico também podem contar com a gente !
Centro
Multidisciplinar Bahamas Auxílio
Jurídico – Cecatto & Araujo Advogados
Auxílio
Pedagógico – Professora Cristina Cecatto.
Rua Paulo Derly Strehl, 101 -
Ao lado do Zaffari da Juca Batista. Contatos: (51) 3286-1192 / (51) 8433-4922 E-mail:
edaraujo@via-rs.net
WhatsApp para informações imediatas: (51) 9808
4922.
segunda-feira, 2 de novembro de 2015
Os 25 anos do Código de Defesa do Consumidor
Os 25 anos do Código de Defesa do Consumidor
Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)
No dia 11 de setembro, comemoramos 25 anos do Código do Consumidor, a cartilha das regras das relações de consumo com a finalidade de proteção ao consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma das legislações mais modernas, no qual o consumidor tem voz mais ativa, procurando por atendimento sempre que necessário. Com isso, há a busca da promoção do equilíbrio entre consumidor, comerciante e fornecedor.
Entretanto, quando esse relacionamento não funciona, é comum que a parte lesada na transação comercial busque a reparação de seus danos na Justiça. Primeiramente, o problema pode ser solucionada pelos PROCONs. Também, em Porto Alegre, o Tribunal de Justiça do Estado do RS oferece o projeto “Solução Direta-Consumidor” (http://www.tjrs.jus.br/site/processos/conciliacao/consumidor.html), que tem o objetivo de oferecer uma resolução dos conflitos de consumo, evitando o ajuizamento de uma ação judicial, sem custos e com rapidez, na qual a reclamação poderá ser registrada no seguinte site:https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/?1445318617848
Em caso negativo, o consumidor terá o direito de obter sua defesa em juízo entrando com um processo cível.
O Código de Defesa do Consumidor tem a função de proteger o consumidor contra aquele comerciante que realiza cobranças abusivas, publicidade enganosa ou venda de produtos com defeitos. Através do CDC, empresas e prestadores de serviço passaram a ser mais responsabilizados diante do que oferecem ao mercado. Dessa forma, o CDC estabelece os direitos e as obrigações de fornecedores e consumidores e resguarda o consumidor de abusos cometidos por quem fornece um produto ou um serviço.
Cecatto & Araujo Advogados
Rua Paulo Derly Strehl, 101 - Ao lado do Zaffari da Juca Batista.
Contatos: 3286-1192 / 8433-4922
E-mail: edaraujo@via-rs.net
sexta-feira, 2 de outubro de 2015
Seguro-Desemprego para empregados domésticos
Seguro-Desemprego para empregados domésticos
Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)
Foi aprovado no dia 28 de agosto de 2015 um novo regulamento que beneficiará os empregados domésticos. Trata-se da Resolução 754/2015, aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). Dessa forma, os empregados domésticos dispensados sem justa causa terão acesso ao seguro-desemprego e receberão um salário mínimo por, no máximo, três meses.
O novo benefício tem a finalidade de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado e auxiliar na promoção de ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. Com o beneficio recorrente, terá a oportunidade de ser encaminhado a cursos ofertados no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico de Emprego - PRONATEC.
Para obtenção do seguro desemprego, o empregado doméstico demitido deverá comprovar vínculo empregatício por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao requerimento do benefício; não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e não possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente à sua manutenção e de sua família.
O pedido do seguro desemprego deverá ser feito em uma das Unidades da rede de atendimento vinculadas ou autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no prazo de 07 a 90 dias contado da data da dispensa. O mesmo iniciará 30 dias após a data do protocolo do requerimento e as demais a cada intervalo de, também, 30 dias, contados da emissão da parcela anterior.
O empregado doméstico que ficar desempregado até 44 dias após a demissão terá direito a uma parcela; com desempregado até 60 dias após a demissão, direito a duas parcelas; e três parcelas se ficar desempregado por 75 dias ou mais após a demissão. O mesmo terá até 67 dias para efetuar a retirada do benefício. Passado esse prazo, as parcelas serão devolvidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Cecatto & Araujo Advogados
Rua Paulo Derly Strehl, 101 - Ao lado do Zaffari da Juca Batista.
Contatos: 3286-1192 / 8433-4922
E-mail: edaraujo@via-rs.net
http://ojornalecao.blogspot.com.br/2015/09/cantinho-do-auxilio-juridico-edicao-240.html
A Fase da Conciliação na Justiça
A Fase da Conciliação na Justiça
A conciliação já vem sendo realizada na Justiça Trabalhista e nos Juizados de Pequenas Causas, evitando o seguimento do processo de forma prolongada. Na Justiça Estadual, qualquer uma das partes pode entrar com pedido de conciliação diretamente no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, localizado no 6º andar do Foro Central, que valoriza e estimula a autonomia e a solução consensual dos conflitos, visando à celeridade e à efetividade na resolução da demanda.
A conciliação é um meio usado em conflitos breves com uma posição ativa, neutra e imparcial. É um processo consensual que busca uma harmonização entre as partes.
O Novo Código de Processo Civil trará diversas inovações ao sistema processual brasileiro, dentre elas a fase da conciliação, que será um momento processual próprio, valorizando a autocomposição, com a função de evitar uma longa demanda, cabendo a cada um fazer a sua parte. Há a tentativa de aproximação dos interesses das partes para um acordo através de um ambiente propício ao entendimento mútuo e resolução antecipada do conflito.
São benefícios da conciliação: redução do desgaste emocional e do custo financeiro, construção de soluções para as necessidades dos interessados, satisfação das partes, rapidez na solução dos conflitos, garantia de privacidade e sigilo.
O juiz designará audiência de conciliação, na qual as partes terão um conciliador na busca de soluções dos conflitos. Não haverá necessidade de produção de provas, evitando os gastos com documentos e deslocamentos aos fóruns. Na audiência, o juiz não impõe uma decisão, as próprias partes decidem pela melhor solução do problema de forma espontânea, pacífica, voluntária e de comum acordo. Em geral, na conciliação há concessões recíprocas, com vistas a resolver antecipadamente o conflito com um acordo razoável para ambas as partes.
Para maiores informações ou outras dúvidas judiciais, estamos à disposição dos leitores de O Jornalecão.
Por Aurora Cristina Cecatto (consultora jurídica)
Cecatto & Araujo Advogados
Rua Paulo Derly Strehl, 101 - Ao lado do Zaffari da Juca Batista.
Contatos: 3286-1192 / 8433-4922
E-mail: edaraujo@via-rs.net
Assinar:
Postagens (Atom)





